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TJ-SP IMPEDE MANUTENÇÃO DE VÍNCULO LOCATÍCIO ATÉ REALIZAÇÃO DE REPAROS E ENTREGA DAS CHAVES.

Atualizado: 17 de jul. de 2025



O entendimento é da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.


O caso envolve uma locação cujo prazo locatício estava na fase de tempo indeterminado, com os autores enviando a notificação prévia de 30 dias.


Os inquilinos também cobravam o ressarcimento de despesas extraordinárias de obras no condomínio, que seriam de responsabilidade do proprietário.


Ao manter a sentença de primeiro grau, o desembargador e relator Flávio Abramovici, disse que os autores comprovaram todos os requisitos previstos em lei e que foi descabida a recusa dos proprietários em receber as chaves.


Afirma o desembargador que “Inexiste previsão legal de manutenção da relação contratual após o pedido de rescisão por parte do locatário, fazendo com que o pedido de consignação das chaves seja legitimo”. Destacou ainda que a eventual necessidade dos reparos no imóvel não altera o desfecho do feito, “pois não é lícito ao locador exigir a permanência do vínculo locatício até a realização dos reparos”.


O relator definiu a data de encerramento do contrato como o dia da consignação das chaves, não sendo cabível qualquer cobrança após o feito, além de considerar válida a restituição de valores cobrados a título do fundo de obras, “pois incumbe aos locadores o pagamento das despesas extraordinárias do condomínio (nos termos do artigo 22, inciso X e parágrafo único, da Lei 8.245/91)”. Decisão unânime.


Acórdão para download:


 
 
 

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