TERMOS E VERBOS MAIS UTILIZADOS NA ÁREA IMOBILIÁRIA
- Advocacia Renato Cunha

- 8 de jan. de 2021
- 15 min de leitura
Atualizado: 7 de out. de 2024

TERMOS MAIS COMUNS NA ÁREA IMOBILIÁRIA
A
Ação de despejo – Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pretende obter a desocupação do referido imóvel de forma compulsória, baseada em motivos explicitados em lei.
Ação revisional de aluguel – Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pede a atualização do valor do aluguel com base no preço de mercado. A revisão judicial só pode ser requerida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo.
Administradora condominial – Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao síndico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais pagamentos de despesas do condomínio administração de pessoal, etc.
Agente financeiro – Instituição pública ou privada que integra o Sistema Financeiro Nacional. Tem a função de coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros próprios ou de terceiros na construção civil, com autorização do Banco Central.
Alienação fiduciária – Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
Aluguel – Remuneração paga ao locador em razão de um contrato de locação.
Aluguel por temporada– Contrato pelo qual o locador se compromete mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por um tempo determinado, com prazo máximo de 90 dias. A lei nº 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato.
Área comum – Área compartilhada por todos os proprietários das unidades autônomas de um condomínio. Exemplos: lobby de entrada, área de lazer, corredores e demais áreas de circulação.
Área de construção – Soma das áreas, incluídas paredes e pisos, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação.
Área edificada – Área total coberta de uma edificação. São excluídas apenas as áreas de poços, vazios e algumas saliências (abas e marquises), com exceção da área do poço do elevador (ou de qualquer equipamento mecânico de transporte vertical), que deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.
Área não computável – Somatória de áreas que não entram no cálculo da área máxima de construção permitida em determinado terreno (área computável), mas ainda assim deve ser considerada na área total.
Área nobre – Área que foi objeto de urbanização mais planejada, com predominância de imóveis de padrão elevado, servida por completa infraestrutura de comércio e serviços, com conseqüente valorização dos preços de terrenos e edificações nela existentes.
Área privativa – Área de um imóvel de uso privativo e exclusivo de seu proprietário ou morador, delimitada pela superfície externa das paredes.
Área total – Somatória da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.
Área útil – Soma das áreas do piso dos compartimentos de um imóvel, sem contar a espessura das paredes.
Arrendamento – Aluguel ou contrato pelo qual alguém cede a outrem, por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível, geralmente imóvel.
Avaliação – 1. Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de determinado bem, direito ou empreendimento. 2. Processo no qual um perito determina o valor de um bem que irá ser dado para hipoteca.
Averbação – Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva).
A.V.C.B. - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - documento emitido pelo Corpo de Bombeiros certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.
B
Benfeitorias – Obras ou serviços realizados em um imóvel ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.
C
Cadastro de Imóveis – Registro público mantido pela prefeitura dos bens de imóveis existentes no município.
Carteira Hipotecária (CH) – Linha de crédito imobiliário utilizada por grande parte dos bancos privados. Os valores mínimo e máximo de financiamento são definidos pelas próprias instituições financeiras, com juros livres. As taxas mais usuais praticadas no mercado variam de 12,5% a 16% ao ano. Os candidatos a essa modalidade de financiamento não podem utilizar o saldo do FGTS como parte de pagamento, mas podem possuir outro imóvel (financiado ou não). A garantia do banco é a hipoteca do imóvel financiado.
Cartório de Títulos e Notas – Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos, faz registros públicos, lavra contratos, entre outras atividades.
Caução – 1. Cautela que se toma para garantir o cumprimento de obrigações assumidas; 2. Depósito caução: depósito de valores para tornar efetivas as responsabilidades contratuais.
Certidão – Documento expedido por determinado órgão, que garante a veracidade das informações nele contidas. As certidões podem ser solicitadas por qualquer pessoa.
Certidão de Registro de Imóveis – Documento expedido por um Cartório de Registro de Imóveis, que garante ser correto determinado registro. A certidão pode ser requerida por qualquer pessoa, mediante pagamento de uma taxa.
Certidão negativa – Documento que comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa.
Comissão – Forma de remuneração recebida pelo corretor de imóveis, como intermediário na transação imobiliária.
Comprometimento de renda – Percentual de sua renda que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, pode utilizar (comprometer) mensalmente para o pagamento da prestação.
Compromisso de compra e venda – Ver contrato de promessa de compra e venda.
Comprovação de renda – Exigência para que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, comprove com documentos (holerite, carteira de trabalho, declaração de Imposto de Renda etc) que ganha o suficiente para arcar com as despesas em questão.
Condomínio – 1. Conjunto composto por apartamentos e/ou casas, cujos moradores dividem áreas e equipamentos comuns; 2. Maneira usual de se referir à taxa de condomínio. Ver taxa de condomínio.
Condomínio de casas – Conjunto composto por casas, geralmente fechado, cujos moradores dividem áreas e equipamentos comuns. Também conhecido como condomínio horizontal.
Condomínio horizontal – Ver condomínio de casas.
Condômino – Dono juntamente com outrem; coproprietário. Maneira usual de se referir aos participantes de um condomínio.
Consultor imobiliário – Profissional da área de vendas do segmento imobiliário que detém conhecimento suficiente para desenvolver um relacionamento pró-ativo com os clientes. Além da exigência de ser corretor de imóveis credenciado, é necessário que o consultor imobiliário tenha uma visão global do mercado.
Contrato – Acordo, geralmente escrito, feito entre pessoas físicas e/ou jurídicas, em que cada lado se obriga a cumprir o que está determinado no documento. Um contrato entre partes adquire força de lei. Caso inclua cláusulas que contrariem leis superiores serão consideradas nulas (sem validade).
Contrato de locação – Contrato, por prazo determinado ou não, que estabelece direitos e obrigações entre locador (dono do bem) e locatário (titular da locação), que em troca da cessão de uso e gozo de um imóvel, se compromete a pagar o valor do aluguel e outras obrigações estabelecidas no contrato. Também chamado de contrato locatício ou contrato de aluguel.
Contrato de compra e venda – Contrato em que são pactuadas as condições de compra e venda de um imóvel, por exemplo. Documento pelo qual o vendedor obriga-se a transferir o domínio de certo bem ao comprador, no preço, prazo e demais condições ajustadas.
Contrato de promessa de compra e venda – Contrato pelo qual o proprietário de um bem assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo no prazo e preço estipulados.
Convenção de condomínio – Contrato social do condomínio, que deve ser aprovado em assembléia por pelo menos 2/3 dos condôminos. Documento jurídico que estabelece as normas de convivência entre os condôminos, bem como a forma de utilização das áreas de uso exclusivo e comum entre outros aspectos.
Corretor de imóveis – Profissional responsável pelo trabalho de aproximação do vendedor e comprador em uma transação imobiliária. Deve estar inscrito no CRECI o corretor habilitado para exercer as funções de intermediador na comercialização de imóveis. Ver consultor imobiliário.
Crédito Imobiliário – Crédito especializado dirigido ao financiamento habitacional. Disponível em dois sistemas: SFH – Sistema Financeiro da Habitação: para operações de cunho social, voltado especialmente para classes sociais mais pobres; SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário: para operações de cunho comercial, subordinado às taxas de mercado, podendo constituir garantias sob a forma de hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel financiado.
Credor – Aquele que concede a uma pessoa ou empresa um crédito (empréstimo).
D
Denúncia cheia – Rompimento de contrato de locação feito pelo locador por motivo de infração do locatário ou outro motivo previsto em lei.
Denúncia vazia – Rompimento de contrato de locação feito pelo locador por conveniência própria sem necessidade de apresentar justificativas para a retomada do imóvel. Quando aplicável, a denúncia vazia obriga o inquilino a desocupar o imóvel em um prazo de 30 dias. Atualmente aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos, e também a locações com mais de cinco anos consecutivos.
Depreciação – Perda do valor anterior de mercado de um imóvel ou terreno. A depreciação pode ocorrer em função de vários fatores, como mau uso e falta de conservação do bem, degradação socioeconômica e deficiência de investimentos públicos na região, falta de atrativos para novos projetos imobiliários e demais investimentos privados, momento desfavorável da atividade econômica do país, entre outros.
Despejo - única forma legal de tirar, motivadamente ou não, o inquilino do imóvel.
Due Dilligence – Trata-se do processo de auditoria feito na empresa (ou fundo) candidata (o) a receber investimento de risco, podendo inclusive ser conduzido por auditores independentes contratados pelos investidores. A due diligence geralmente contempla aspectos técnicos, gerenciais e legais.
E
Edificação – Obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento e material.
Edificação permanente – Aquela de caráter duradouro, como um prédio, casa, loja, indústria etc.
Edificação transitória – Aquela de caráter não permanente, passível de montagem, desmontagem e transporte.
Edifício – Construção verticalizada composta por unidades destinadas a diversos fins, como residencial (apartamentos) comercial (escritórios), de hospedagem (flats e hotéis), entre outros.
Escritura definitiva – Ato jurídico, lavrado em Cartório, em que o vendedor transmite ao comprador a posse e domínio de imóvel, quando integralizado o preço. É necessário que a escritura definitiva seja registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel para que a propriedade seja regularmente transferida.
Execução judicial – Processo que tramita na Justiça para aplicação das penalidades, sanções e/ou cobranças previstas em contratos.
F
Fiador – Aquele que presta fiança. Quem abona alguém, responsabilizando- se pelo cumprimento de obrigações do abonado. O credor não está obrigado a aceitar o fiador indicado se este não for pessoa idônea, domiciliada no município onde vá prestar fiança ou não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação.
Fiança – Ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro, um fiador, no caso, que se responsabiliza parcial ou totalmente pela execução da obrigação principal a cargo do devedor, caso este não venha a honrá-la.
Financiamento direto – Forma de pagamento na aquisição de imóvel em que o próprio incorporador concede financiamento ao comprador.
Financiamento imobiliário – 1. Recursos obtidos junto a instituição financeira no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou pela chamada Carteira Hipotecária; 2. Custeamento das despesas para construção ou aquisição de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária do mesmo, para pagamento posterior em forma de prestações – que compreendem a amortização do capital, respectivos juros, correção monetária, bem como taxas de administração e outras.
Fração ideal – Coeficiente ou percentual de participação no terreno relativo à unidade autônoma.
Fundo de Investimento – Entidade financeira que, pela emissão de título de investimento próprio, o Certificado de Investimento, denominado em quotas, concentra capitais de inúmeros investidores para aplicação em carteiras diversificadas de títulos, valores mobiliários, instrumentos financeiros, derivativos ou commodities negociadas em bolsas de mercadorias e futuros.
Fundo de Investimento Imobiliário – Modalidade de investimento imobiliário, administrada por uma instituição financeira, fiscalizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Através da comercialização de cotas, o sistema oferece a vantagem de permitir a pequenos e médios investidores participação na renda líquida de grandes empreendimentos, como shoppings e prédios comerciais. Une a segurança do mercado imobiliário à rentabilidade do mercado financeiro. A renda gerada pelo fundo de determinado empreendimento é distribuída proporcionalmente aos cotistas participantes.
Fundo de reserva – Recursos depositado sem uma conta específica do condomínio, que podem ser mobilizados para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária, bem como execução de benfeitorias nas partes comuns do condomínio.
H
Habite-se – Auto de conclusão da obra, lavrado pelo poder público municipal, que atesta a habitabilidade da mesma. O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se. A emissão do documento implica em vistorias no local, quando se verifica se a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado, e também se atende a vários requisitos legais (parecer do Corpo de Bombeiros, das companhias de energia elétrica, água e gás, entre outras). Ah, também é o nome de um blog feito especialmente para profissionais do mercado imobiliário.
Hipoteca – 1. Sujeição de bens imóveis e outros ao pagamento de determinada dívida, sem que se transfira ao credor a posse do bem em questão. Em caso de inadimplência, o credor de hipoteca pode ter preferência no direito de promover a venda judicial do bem hipotecado. 2. Dívida resultante dessa sujeição.
I
Imóvel na planta – Designação usual para imóvel comercializado na fase de lançamento, ou seja, antes do início de sua construção.
Implantação – Representação geométrica com a demarcação das áreas a serem construídas, bem como a disposição dos elementos externos, como praças, jardins, quadras e demais espaços previstos em um terreno, segundo o projeto arquitetônico.
Imposto de Transmissão Intervivos – O mesmo que Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ver ITBI.
Inadimplência – Descumprimento de um contrato ou de qualquer uma de suas condições. É chamado de inadimplente o devedor que não cumpre as obrigações contratuais da forma pactuada
Incorporação imobiliária – 1. Ato ou efeito de incorporar ou empreender um projeto imobiliário. 2. Conjunto de atividades através das quais é possível uma empresa ou pessoa física construir uma edificação, promovendo a alienação total ou parcial das unidades autônomas que a compõem. 3. Processo que permite a comercialização legal de uma edificação que ainda está na planta ou em fase de construção.
Incorporador(a) – Pessoa física ou jurídica que promove a incorporação imobiliária em sistema de condomínios, podendo comercializar as unidades autônomas antes de estarem prontas – comprometendo-se, por contrato, a entregar os imóveis dentro das condições e prazos determinados.
Inquilino – Ver locatário.
IPTU – Sigla de Imposto Predial Territorial Urbano Tributo municipal cujo fato gerador é a propriedade de imóvel territorial urbano. A base de cálculo para a cobrança do IPTU é o valor venal do imóvel – valor estimado de venda do bem, que leva em consideração metragens, localização, destinação e tipo do imóvel.
ITBI – Sigla de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Também denominado Imposto de Transmissão Intervivos em alguns municípios. Tributo cujo fato gerador é a transação imobiliária, cobrado pela prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de bens imóveis. O recolhimento dessa taxa, que varia de acordo com a legislação estadual, é de responsabilidade do comprador. Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 2% sobre o valor do imóvel.
ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos.
J
Juro – Remuneração que o tomador de um empréstimo paga ao proprietário do capital emprestado. Taxa percentual que incide sobre determinado valor.
Juro de mora – Juro cobrado como forma de indenização por causa da mora, ou seja, pelo atraso no pagamento de determinada dívida. São cobrados por dia de atraso, às vezes independentemente de outro percentual fixo de multa.
Juro simples – Juro que é pago apenas sobre o valor do principal (ou montante) do empréstimo.
L
Lançamento imobiliário – Divulgação ao público, após o registro de incorporação, de determinado empreendimento imobiliário – através de eventos, ações promocionais, anúncios na mídia, e etc. É no lançamento que se disponibiliza as unidades para venda, sendo que no local onde o projeto será construído é montado um estande de vendas.
Laudêmio – Imposto pago a cada transação de compra e venda por qualquer imóvel que esteja em área da União, como aqueles que se localizam na orla marítima. Quando alguém decide vender um imóvel que esteja em área da União, precisa pedir uma certidão de ocupação ou aforamento (conforme a classificação do terreno) à gerencia regional da Secretaria do Patrimônio da União, órgão ligado ao Ministério do Planejamento. Sem essa certidão, os cartórios de notas e registro de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e registrar a escritura.
Lei de Incorporações – Lei federal n° 4.591, de 1964, que dispõe sobre condomínios em edificações e incorporações imobiliárias.
Lei de Zoneamento – Uma das leis municipais que ordenam o uso de terrenos urbanos, estabelecendo, por exemplo, normas específicas para construções e desenvolvimento de certas atividades.
Lei do Inquilinato – Lei federal n.º 8.245, de 1991, que regula a locação de imóveis residenciais.
Liquidez - Capacidade de comprar ou vender um investimento com o mínimo de esforço, sem afetar seu preço; Capacidade de converter um investimento em dinheiro; Disponibilidade de ativos líquidos, especialmente em relação a compromissos de curto prazo.
Locação imobiliária – Ver aluguel.
Locador – Aquele que, por contrato de locação, cede o uso de bem móvel ou imóvel ao locatário, em troca do recebimento de aluguel. Também conhecido como senhorio.
Locatário – Aquele que recebe a posse de bem móvel ou imóvel para uso por determinado período e mediante pagamento de aluguel, nos termos estipulados em contrato de locação. Também conhecido como inquilino.
Loteamento – Parcelamento da terra em lotes com exigência de abertura ou prolongamento de vias públicas.
M
Memorial de incorporação – Documento jurídico que detalha o objeto da incorporação, com definição das áreas de uso privativo e comum, especificação dos acabamentos da edificação – conforme modelo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) etc. Por exigência legal antes de comercializar as unidades autônomas, o incorporador deve arquivar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Memorial descritivo – 1. Documento que especifica os materiais e equipamentos que serão aplicados na construção. O incorporador deve esse documento arquivado no Registro de Imóveis antes do início da venda das unidades. 2. Anexo dos contratos de compra e venda de imóvel na planta ou em construção, o memorial descreve o que está sendo comprado, seguindo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). No documento, ainda devem constar a metragem da área útil e de uso comum, a localização das vagas de garagem e a especificação da lista de acabamentos – com indicação de marca, fabricante e/ou categoria.
Memorial de vendas – Ver memorial descritivo.
Mora – Demora, atraso na execução de uma obrigação. Está em mora, por exemplo, aquele que não realiza um pagamento na data determinada e também quem se recusar a receber um pagamento na forma e prazo estipulados.
Multa – Penalidade imposta às pessoas físicas e jurídicas que não cumprem leis, regulamentos, contratos etc.
Mutuário – Aquele que recebe um bem fungível em um contrato de mútuo.
Mútuo – Contrato de reciprocidade pelo qual o proprietário (mutuante) transfere um bem fungível a outro (mutuário), que deve lhe restituir o que foi emprestado. Os contratos de financiamento imobiliário são um exemplo de mútuo.
P
Permuta – Troca. Transferência mútua e simultânea de bens, como imóveis, entre seus respectivos proprietários. Diz-se “permuta com torna” para a troca em transação imobiliária com parte de pagamento em dinheiro; e “permuta sem torna” para a transação que não envolva dinheiro.
Q
Quitação – 1. Ato de quitar, pagar integralmente uma dívida. 2. Prova de pagamento de dívida, mediante recibos e/ou outros documentos. 3. Ato escrito no qual o credor declara ter recebido do devedor o pagamento da dívida, liberando-o dessa obrigação.
R
Reajuste – Aplicação de juro e correção monetária ao saldo devedor e/ou ao encargo mensal, de acordo com o índice estipulado em contrato.
Registro de Imóveis – 1. Inscrição do documento relativo à propriedade de um imóvel no registro competente, para que o direito de propriedade tenha validade legal. O Registro de Imóveis é o documento em que se realizam todas as mudanças, alterações e extinções dos direitos referentes ao imóvel, com caráter de autenticidade. Em outras palavras, o documento, além de estabelecer o direito de propriedade, arquiva o histórico completo do imóvel. 2. Cartório especial onde são praticados todos os atos relativos à constituição, declaração, transferência ou extinção de direitos reais sobre os imóveis.
Rescisão – Rompimento ou anulação de um contrato.
Reserva de propriedade – Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte.
Retrovenda – Em contrato de compra e venda de imóvel, cláusula segundo a qual o vendedor reserva o direito de recomprar o bem, em certo prazo, sob a condição de restituir ao comprador o preço, bem como todos os gastos efetuados no imóvel, como melhorias, por exemplo.
Revenda – Ato ou efeito de revender, ou seja, vender o que se comprou.
Revisional – Ver ação revisional.
S
Seguro-fiança – Uma das formas de garantia em contratos de locação. Produto oferecido por uma seguradora, substitui o fiador, garantindo ao locador o pagamento de aluguéis e encargos em caso de inadimplência do locatário. Também chamado de seguro fiança locatícia.
T
Transmissão – Cada uma das transferências de propriedade, direitos ou obrigações entre pessoas ou por herança.
Usucapião – Forma derivada de aquisição da propriedade relacionada a determinado bem, pressupondo perda do domínio pelo dono em benefício de outrem, através da posse contínua, pacífica ou incontestada, pelo tempo estipulado em lei e suscetível da prescrição aquisitiva, entendendo-se renúncia presumida o abandono da coisa pelo dono.
Usufruto – Direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar de bem alheio, os frutos e utilidades que esse bem produz.
V
Valorização – Aumento do valor de mercado de um determinado imóvel ou terreno. A valorização pode ocorrer em função de vários fatores. Tanto como revitalização e aumento de lançamentos imobiliários na região momento favorável da atividade econômica do país, melhoras urbanísticas e arquitetônicas no local, assim como outros investimentos públicos e/ou privados.
Vintenária – Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis com o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.
Vistoria de imóvel – 1. Inspeção feita pela prefeitura para verificar se o imóvel está de acordo com o projeto que foi aprovado; 2. Inspeção que os peritos designados pelos agentes financeiros (bancos) efetuam as obras ou imóveis financiados por essas instituições.
VERBOS MAIS EMPREGADOS NA ÁREA IMOBILIÁRIA
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administrar imóvel
ajuizar ação imóvel
alienar imóvel
alugar imóvel
apresentar imóvel
arrendar imóvel
avaliar imóvel
averbar imóvel
cadastrar imóvel
captar imóvel
cobrar dividas
comissionar intermediários
compartilhar imóvel
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