A REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA E A VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NA VENDA
- Advocacia Renato Cunha

- 15 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

O mercado imobiliário brasileiro atravessa uma transformação estrutural silenciosa, porém profunda: a integração progressiva entre cadastros imobiliários, tributários e registrais. Esse movimento, impulsionado por avanços tecnológicos, pela reforma tributária e pelo fortalecimento dos sistemas de fiscalização, tem alterado de forma significativa a dinâmica de compra e venda de imóveis.
Na prática, consolida-se uma tendência irreversível: a informalidade imobiliária deixa de ser apenas um risco jurídico para se tornar um fator direto de desvalorização patrimonial.
1) Integração cadastral e o fim da tolerância à informalidade
Historicamente, o mercado conviveu com imóveis parcialmente irregulares que, ainda assim, eram negociados. Diferenças de metragem entre matrícula e realidade, ausência de averbações, construções não regularizadas ou inconsistências fiscais eram tratadas como “ajustes posteriores”.
Esse cenário vem mudando de forma acelerada. A integração entre:
cadastros municipais (IPTU),
cadastros federais (Receita Federal, CIB),
registros imobiliários (matrícula),
e sistemas bancários e financeiros,
permite hoje cruzamento automático de informações, reduzindo drasticamente a margem de tolerância para inconsistências documentais.
O efeito prático é claro: quanto maior a informalidade, menor a liquidez do imóvel.
2) Regularização como requisito de liquidez, não apenas de legalidade
A valorização imobiliária não se resume ao preço pedido, mas à capacidade real de conversão do ativo em dinheiro, em prazo razoável e com segurança jurídica.
Imóveis com pendências registrais, fiscais ou cadastrais enfrentam obstáculos recorrentes no momento da venda, tais como:
restrições ou atrasos na concessão de financiamento;
exigências adicionais em auditorias jurídicas (due diligence);
retenções de valores em negociações;
redução do público comprador qualificado;
maior margem de desconto exigida pelo adquirente.
Em termos de mercado, o imóvel irregular passa a ser percebido como ativo de risco, o que impacta diretamente seu valor de mercado.
3) Impacto direto na precificação e no poder de negociação
Do ponto de vista econômico-jurídico, a regularização funciona como um fator de eliminação de risco, e risco tem preço.
Compradores e investidores experientes precificam:
o custo da regularização;
o tempo necessário para saneamento;
a incerteza quanto ao resultado;
e o risco de contingências futuras.
Consequentemente, imóveis não regularizados tendem a:
permanecer mais tempo à venda;
sofrer maior pressão por descontos;
atrair apenas compradores oportunistas;
ou inviabilizar completamente determinadas operações (como venda financiada ou securitização).
Já o imóvel plenamente regularizado amplia seu público, acelera a venda e preserva — ou eleva — seu valor econômico.
4) Reforma tributária e aumento do custo da irregularidade
A reforma tributária reforça esse cenário ao intensificar a rastreabilidade patrimonial e fiscal. Com maior transparência e integração de dados, inconsistências tendem a gerar:
autuações fiscais,
revisões de base de cálculo,
questionamentos administrativos,
e até reflexos judiciais.
Assim, o custo da informalidade deixa de ser apenas potencial e passa a ser concreto e mensurável, afetando diretamente o resultado financeiro da venda.
5) Regularização como estratégia de valorização patrimonial
Nesse novo contexto, a regularização imobiliária não deve ser vista como medida corretiva de última hora, mas como estratégia ativa de valorização do patrimônio.
A antecipação de providências como:
atualização da matrícula;
averbação de construções;
saneamento de divergências cadastrais;
regularização fiscal;
e adequação urbanística,
posiciona o imóvel como um ativo:
seguro,
financiável,
atrativo para investidores,
e competitivo no mercado.
Conclusão: quem regulariza antes, vende melhor
A tendência majoritária do mercado imobiliário aponta para um futuro de maior rigor técnico, menor tolerância à informalidade e valorização da segurança jurídica.
Nesse cenário, a regularização deixa de ser custo e passa a ser investimento, pois impacta diretamente:
o preço final da venda,
a velocidade de negociação,
e a previsibilidade do resultado financeiro.
Em um mercado cada vez mais profissionalizado, quem antecipa a regularização protege e valoriza seu patrimônio; quem posterga, assume o risco da desvalorização.
Renato Cunha
















Comentários