PELA COVID-19 DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS PODEM GERAR DANOS
- Advocacia Renato Cunha
- 10 de jul. de 2020
- 1 min de leitura






As proteções aos dados pessoais devem ser as da Segurança Tecnológica, das Técnicas Jurídicas e Administrativas, que evitem, combatam ou minimizem as perdas através de:
Auxílio na adaptação aos requisitos legais da LGPD;
Políticas e documentos corporativos internos e externos;
Assessoria na relação entre operadores e titulares;
Treinamento em boas práticas e medidas preventivas;
Consultoria jurídica em casos de vazamentos de dados;
Interação com autoridades reguladoras e fiscalizadoras:
Implantação de politicas de conformidade e compliance;
Elaboração de medidas de governança e de boas práticas.
Renato Cunha Carvalho Silva
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