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PELA COVID-19 DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS PODEM GERAR DANOS


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As proteções aos dados pessoais devem ser as da Segurança Tecnológica, das Técnicas Jurídicas e Administrativas, que evitem, combatam ou minimizem as perdas através de:

  • Auxílio na adaptação aos requisitos legais da LGPD;

  • Políticas e documentos corporativos internos e externos;

  • Assessoria na relação entre operadores e titulares;

  • Treinamento em boas práticas e medidas preventivas;

  • Consultoria jurídica em casos de vazamentos de dados;

  • Interação com autoridades reguladoras e fiscalizadoras:

  • Implantação de politicas de conformidade e compliance;

  • Elaboração de medidas de governança e de boas práticas.

Renato Cunha Carvalho Silva



 
 
 

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