LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD 2020/2021
- Advocacia Renato Cunha

- 8 de jul. de 2020
- 3 min de leitura

Aplicações e princípios da LGPD
TODA PESSOA NATURAL É TITULAR DE DIREITOS SOBRE SEUS DADOS
Estabelece regras detalhadas para a coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados pessoais;
Afeta qualquer relação na qual dados pessoais são coletados, utilizando ou não meios digitais;
Não revoga ou impede a aplicação de normas setoriais que também regulamentam dados pessoais;
Tanto o setor público como o privado estão sujeitas à lei;
A lei não se aplica se o tratamento de dados pessoais for realizado por pessoa natural, para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos ou acadêmicos (este com consentimento);
Princípios: Finalidade; Adequação; Necessidade; Livre acesso; Qualidade dos dados; Transparência; Segurança; Prevenção; Não discriminação; Responsabilização e prestação de contas.
PRINCIPAIS RISCOS AO TRATAMENTO DE DADOS
O controlador ou operador que, em razão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo;
Serão responsáveis pelos danos que causarem se não conseguirem provar que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes for atribuído, que não violaram a LGPD e que os danos são decorrentes de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros;
A responsabilidade é objetiva e solidária entre controlador e operador de dados pessoais, quando da necessidade de reparação de eventuais danos que provoquem;
Controlador e/ou Operador poderão sofrer, também, sanções por infringirem as disposições legais da LGPD que vão desde a simples advertência, multa, multa diária, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por seis meses, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por seis meses ou proibição parcial / total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
ALGUNS EFEITOS DA LGPD
Adaptação da empresa aos requisitos da lei;
Novas políticas e adequação dos documentos corporativos internos;
Adequação de procedimentos internos, políticas e fluxos de tratamento de dados pessoais;
Elaboração e revisão de contratos, cláusulas, códigos e normas;
Explicitação da política de privacidade e termos de uso para o tratamento de dados;
Realizar campanhas educativas para funcionários, prestadores de serviço e demais colaboradores.
SEGURANÇA PREVENTIVA DO CONTROLADOR:
Opção ideal à preservação da imagem da empresa, diante do mercado que atua.
O MAIOR PATRIMÔNIO DA EMPRESA É SUA IMAGEM NO MERCADO ONDE ATUA.
Planos de contingência no vazamento de dados protegidos;
Responder adequadamente a incidentes de segurança perante os titulares dos dados e terceiros;
Defender seus interesses junto às autoridades reguladoras;
Manter registros que demonstrem a adoção de medidas para adequação das operações de tratamento aos princípios da LGPD.
IMPLICAÇÕES IMPORTANTES E PREOCUPANTES
No juízo de gravidade de incidente com a proteção dos dados pessoais, pela Autoridade Nacional, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los;
Exemplo de medida técnica adequada: criptografia ponta a ponta;
Algorítimos podem ser requeridos pela ANPD para avaliação de eventuais parâmetros discriminatórios ou abusivos. A lei define como revisão de decisões automatizadas, ou seja: “O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.”
Tratamento de dados é toda operação realizada com o dado pessoal: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados sensíveis são ainda mais controlados e protegidos pelo alto potencial de gerar danos aos seus titulares. São eles:
a) origem racial,
b) opinião política,
c) convicção religiosa,
d) dado referente à saúde,
e) opção sexual,
f) origem étnica,
g) filiação a sindicato ou organizações de caráter religioso, filosófico ou político,
h) dado genético ou biométrico,
i) imagens diversas.
Renato Cunha Carvalho Silva
















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