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ALUGUEL NÃO PAGO PODE NEGATIVAR LOCATÁRIO OU LEVÁ-LO A PROTESTO

Atualizado: 17 de jul. de 2025



O contrato de locação, nos termos da Lei do inquilinato (Lei 8245/91), é título executivo e o locador pode, quanto à parte inadimplida, negativar e protestar o inquilino.


Um dia de atraso no pagamento do aluguel e dos acessórios contratados é suficiente para negativar e protestar o inquilino.


Entretanto, para que seja possível a negativação, o contrato deve explicitar cláusula autorizadora para que o protesto seja feito em caso de não pagamento.


Além dessa cláusula no contrato de locação, que trata do protesto e da negativação do inquilino, outros cuidados devem ser considerados pelo locador:

  • Outros valores devidos, como por exemplo reparos do imóvel, não devem ser negativados;

  • Se a inadimplência já estiver sendo discutida em processo judicial de cobrança, será necessária a autorização do juiz para a negativação ou para o protesto do inquilino.

  • Um bom acordo entre as partes sempre é melhor que uma demanda judicial, negativar, ou protestar o inquilino.

 
 
 

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