top of page

POSTS DO BLOG

TAXA DE ANUÊNCIA, TRANSFERÊNCIA, CESSÃO, EXPEDIENTE OU REPASSE IMOBILIÁRIO


Taxa de Anuência, transferência, cessão, expediente ou repasse imobiliário, seja qual for a nomenclatura que se dê, todas tem a mesma finalidade e nenhuma previsão legal.

Elas aparecem em Contratos de Compromisso de Venda e Compra de imóvel na planta e obrigam o adquirente, se e quando ceder seus direitos de compromissário-comprador para outra pessoa, pagar à vendedora famigerada taxa, estipulada por um percentual do preço de compra do imóvel.


Mas o entendimento jurisprudencial pertinente e mais usual é de que a taxa de cessão é ilegal, afronta o princípio do equilíbrio nas relações contratuais e coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada e onerosidade excessiva, afrontando o CDC em seu artigo 51, IV, § 1º, incisos II e III.


No recurso de apelação nº 61.809-4, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o Relator Desembargador Antonio Cesar Peluso fez brilhantemente constar em seu relatório o que segue: “Constitui abuso do poder econômico a cobrança de taxa que, não guardando, no seu valor excessivo, correspondência com o custo nem com a utilidade objetiva da prestação do ato, o incorporador de condomínio edilício imponha, em cláusula de negócio jurídico de adesão, como condição de sua anuência, aliás desnecessária, à cessão dos direitos e obrigações contratuais.”


Ademais, pelo contrato de compra e venda ser um contrato de adesão não há como o promitente comprador alterar cláusulas ou condições impostas e redigidas pelo vendedor. Ao impedir que o comprador ceda seus direitos a terceiros sem sua anuência e pagamento de taxa, constitui clara restrição à autonomia de vontade para contratar ainda pior por tratar-se de uma relação consumerista.


Há, no entanto, a meu ver, que se distinguir entre cessão de imóvel quitado ou cessão de imóvel com saldo devedor. Neste último caso, o novo cessionário assumirá a divida e o credor adquire o direito de averiguar se este possui as condições financeiras de assumir a divida e, em tendo, se é bom pagador.


Assim, cobrar uma taxa pela anuência do vendedor para cessão dos direitos do comprador de valor não abusivo, normalmente praticado pelo mercado financeiro, a fim de analisar as condições financeiras do cessionário, acredito viável vez que gera custos jurídicos e administrativos ao anuente.


Mesmo na cessão de direitos de imóvel quitado, o vendedor terá que confeccionar um Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações entre o cedente, o cessionário e ele próprio, de forma a resguardar seus direitos e obrigações gerando custos.


Mas ceder os direitos não corresponde à rescindir o contrato e devolver o imóvel para o vendedor, hipótese em que este poderia reclamar prejuízos já balizados e amplamente penalizados pela recente Lei dos Distratos. O cedente, adimplente, está simplesmente transferindo o contrato para outra pessoa, com anuência do vendedor.


Efetivamente, referida cobrança a preço percentual do valor de venda do imóvel é abusiva e implica em injustificada vantagem ou enriquecimento sem causa. Um serviço que não deveria valer mais que R$500,00 (quinhentos reais), independentemente do valor do imóvel.


Renato Cunha Carvalho Silva

 
 
 

Comentários


Desenvolvido para Advocacia Renato Cunha - OAB/SP 417.840 - Todos os direitos reservados

WhatsApp: (15) 99755-0101                    rccs2015@gmail.com                    Renato_Cunha@adv.oabsp.org.br

Direito, advogado em sorocaba, escritorio de advocacia sorocaba, advogado sorocaba sp, advocacia sorocaba, consulta com advogado em sorocaba, procurar advogado em sorocaba, escritorio de direito em sorocaba, advogado sorocaba oeste, advogado sorocaba sulDireito de Famíliaadvogado de familia sorocaba, advogado especialista em familia sorocaba, advogado de divorcio sorocaba, advogado partilha de bens sorocaba, advogado divorcio amigavel sorocabaDireito do Idosoadvogado interdicao e curatela sorocaba, advogado direito do idoso sorocaba, advogado imovel de idosoDireito Imobiliárioadvogado imobiliario sorocaba, advogado de imoveis sorocaba, direito imobiliario sorocaba, advogado usucapiao sorocaba, regularizar escritura imóvel sorocaba, regularizacao de imovel sem registro sorocaba, advogado matricula de imovel sorocaba, advogado adjudicacao compulsoria sorocaba, advogado reintegracao de posse sorocaba, acao de imissao na posse sorocaba, acao reivindicatoria propriedade sorocabaDireito do Inquilinatoadvogado acao de despejo sorocaba, despejar inquilino que nao paga sorocaba, advogado rescisao contrato aluguel sorocabaDireito Sucessórioadvogado inventario judicial sorocaba,advogado inventario extrajudicial sorocaba, advogado heranca e inventario sorocaba, abertura de inventario sorocaba, advogado partilha de heranca sorocaba

bottom of page